Ø Sua área de ação compreende os três níveis de governo: federal, estadual e municipal;
Ø Tem por fim estudar, registrar, interpretar, selecionar, orientar, controlar, resumir e demonstrar os atos e fatos da administração pública;
Ø Estão obrigadas a observas suas normas as pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados e Municípios e suas autarquias e fundações;
Ø Seu objeto de estudo é a gestão do patrimônio das entidades públicas quanto aos aspectos contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultado;
Ø Constitui-se num importante instrumento de planejamento e controle da gestão pública;
que bosta
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