sábado, 18 de dezembro de 2010

Contabilidade Pública

A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
Pires (2001, p.226), definir a Contabilidade Pública como sendo “o ramo da contabilidade que registra, controla, acompanha e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações”. Assim, a Contabilidade Pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (Previsão da Receita, Fixação da Despesa, Empenho, Descentralização de Créditos, etc;), sejam meramente administrativos (Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes, Avais, Fianças, Valores sob Responsabilidade, Comodatos de Bens, etc;) representativos de valores potenciais que poderão afetar o Patrimônio no futuro.
Contabilidade Pública é uma especialidade da contabilidade que se destina a orientar e controlar o registro dos fatos administrativos, relativos à gestão financeira e patrimonial, demonstrando seus resultados em cada exercício. Assim, a Contabilidade Pública estuda, orienta, controla e demonstra a organização dos orçamentos e a sua execução, a movimentação do patrimônio e suas mutações e os elementos para o processo de tomada de contas dos responsáveis por bens e valores.

A Associação Brasileira de Orçamento Público – ABOP define Contabilidade Pública como “ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações”.

Contabilidade Pública é um dos ramos da contabilidade voltada ao registra e avaliação do patrimônio público e suas respectivas variações, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, constituindo-se em importante instrumento para o planejamento e controle da administração pública. (ARAÚJO, Inaldo da Paixão; ARRUDA, Daniel Gomes. Contabilidade Pública. S. Paulo: Saraiva).

A Contabilidade Pública tem como legislação principal a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No entanto, existe o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n 135/98, que reformula a Lei 4.320/64.

Profª Silvia Luiza

Nenhum comentário:

Postar um comentário