Dentro da profissão contábil temos duas categorias: Técnicos em Contabilidade (categoria em extinção em virtude de não mais existir os Cursos ao nível de segundo grau) e os Contadores, que são os Bacharéis em Ciências Contábeis. Tanto o técnico em contabilidade como o contador são chamados de contabilistas, e ambos legalmente podem ser responsáveis pela contabilidade das entidades. Entretanto, o contador está legalmente habilitado a exercer algumas atividades não cabíveis ao técnico em contabilidade. Essas atividades são:
ü Auditoria à exame e verificação da exatidão dos procedimentos contábeis;
ü Perícia Contábil à investigação contábil de pessoas físicas ou jurídicas, motivada por uma questão judicial (solicitada pela justiça);
ü Professor de Contabilidade à o contador pode ser professor do curso superior de graduação. Normalmente exige-se pós-graduação.
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